- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. EXCEÇÃO. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de restringir a exceção à impenhorabilidade do bem de família às obrigações alimentares familiares, não se estendendo às verbas decorrentes de alimentos indenizatórios. 2. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de relação familiar, seja de condenação por ato ilícito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.941.860/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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