- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 17/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 17/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EVIDENTE ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Caracteriza-se a violação ao art. 1.022 do CPC quando o pronunciamento do Tribunal estadual encontra-se eivado de erro material, não sanado após a oposição de embargos de declaração pela parte interessada. 2. Hipótese em que se verifica evidente erro material no v. acórdão recorrido, consistente na modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios ao se proceder à majoração de que trata o art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em segundo grau. (AgInt no AREsp n. 2.184.302/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
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