- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 24/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 24/04/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se a presença de erro material no acórdão embargado ao utilizar o valor da condenação como base do cálculo da majoração dos honorários advocatícios recursais, uma vez que a demanda foi julgada improcedente na origem. 2. A não existência de decreto condenatório, aliada à impossibilidade de aferir eventual proveito econômico obtido, atrai a utilização do valor atualizado da causa no momento de arbitramento dos honorários de advogado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material. (EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp n. 2.038.066/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 24/4/2024.)
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