JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da formação de novo título quanto à prisão preventiva. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 877.025/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.075.331/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. O decreto preventivo informa que o paciente foi preso po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prolação de sentença de pronúncia configura novo título executivo tendente a legitimar a constrição cautelar do Acusado, veda…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 12/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ NÃO EVIDENCIADA. 1. "Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem de habeas corpus no qual se pleiteia o relaxamento da prisão por excesso de prazo, quando não evidenciados elementos que denotem desídia do Judiciário ou do órgão de persecução no impulsionamento da ação penal. " (AgRg no HC 883.931/GO, relator Ministro Seba…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi do crime, pois foi apontado que o paciente tirou a vida da vítima, a qual foi encontrada com 6 perfurações por arma branca na região do abdômen. 2. A defesa su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.