- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da formação de novo título quanto à prisão preventiva. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 877.025/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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