- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. CULPA RECÍPROCA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO INFRA OU CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCULAR. NÃO ENTREGA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. Não há decisão citra ou infra petita quando o acórdão recorrido, reconhecendo a culpa recíproca das partes, atende ao pedido de rescisão contratual formulado na inicial. 3. Na hipótese, rever o entendimento do julgado, que concluiu que o descumprimento da obrigação de entregar a circular de franquia no prazo legal não teria sido determinante para o insucesso do negócio, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.481.543/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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