- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de atipicidade da conduta foi lançada no recurso especial apenas em razão de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal - CF. Assim, inadequado o recurso especial, devendo ser mantido seu não conhecimento. 2. Das 16 condutas, o Tribunal de origem reconheceu o lapso temporal entre as 9 primeiras, mitigando o lapso temporal de 30 dias, a evidenciar que não poderia fazer o mesmo para as demais com maior distanciamento no tempo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.051.927/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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