- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE MEIO FRAUDULENTO. ERRO DE TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - A majoração da pena-base na dosimetria realizada foi extraída de dados empíricos contidos nos autos acerca da culpabilidade e, como circunstância judicial desfavorável, não apresenta qualquer irregularidade na fundamentação ou desproporção na reprimenda, tendo observado os princípios da individualização da pena e da razoabilidade. II - Descabe a invocação da ausência de elementos de prova ou de atipicidade da conduta quando as evidências enumeradas no acórdão recorrido denotam que a condenação residiu em amplo e sólido conjunto fático-probatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.171.468/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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