- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 07/11/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a ré foi condenada como incursa nas sanções do artigo 171 e § 3º do Código Penal - CP à pena total de dois anos, cinco meses e dez dias de reclusão. A primeira prestação do benefício foi paga em 26 de junho de 2003. A denúncia foi recebida em 22 de agosto de 2008 e a sentença condenatória foi publicada em 24 de abril de 2013, e tendo em vista os termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição só se dá em 8 anos, sendo esta inexistente no presente caso, tanto retroativamente, quanto no momento atual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.192.733/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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