- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MERCADOR. DESCAMINHO. ALEGADA NULIDADE DE PROVAS E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem reconheceu que "a chegada da Polícia Federal e da Receita Federal na agência dos Correios ocorreu no exato momento em que funcionárias da ré despachavam algumas encomendas para destinatários diversos e foram abandonados no local", de modo que a alteração deste entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.065.589/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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