- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO DA MATERIALIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegada ausência de suporte probatório mínimo apto a demonstrar indícios de materialidade delitiva, não tendo sido tal matéria objeto de exame no acórdão impugnado, carece o recurso especial, nesta parte, do devido prequestionamento. 2.Tratando-se de recurso interposto na vigência do CPC/1973, incide à espécie, a Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 3. Firmado pela Corte de origem que há probabilidade de conhecimento por parte do recorrente da origem ilegal de componentes da máquina apreendida, a modificação desse entendimento demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.293.584/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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