- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. REQUISITOS AFERIDOS NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido julgou o caso em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que "O eventual direito à pensão militar deve ser aferido, à luz da legislação vigente, ao tempo do óbito de seu instituidor. Portanto, o benefício previsto no art. 53, II, da ADCT não pode ser atribuído à recorrente, ainda que preenchidos os requisitos nele previstos, pois o óbito do militar ocorreu em 17/6/1987, anteriormente à vigência do referido dispositivo constitucional." (AgRg no REsp n. 1.359.872/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.085.728/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.