JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. DISPENSA. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A conclusão adotada pelo acórdão recorrido, acerca da questão controversa, encontra-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte que, no julgamento do REsp 1.186.513/RS, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, firmou a compreensão de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.101.871/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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