- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 24/11/2022
ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.186.513/RS, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BEJAMIN, Temas 417 e 418/STJ, sob o rito dos recurso especiais repetitivos, firmou entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.959.626/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 24/11/2022.)
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