Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que o Tribunal a quo decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito do Tema 201/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.378.235/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe …