Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/12/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Supre ma Corte no âmbito de recurso extraordinário julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE n. 754.917-RG (Tema 475 - Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno). 2. Ag…