JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que o Tribunal a quo decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito do Tema 201/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.378.235/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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