JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Supre ma Corte no âmbito de recurso extraordinário julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE n. 754.917-RG (Tema 475 - Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.096.386/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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