- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO. EXPEDIDO EM MOMENTO ANTERIOR A 25/3/2015. ADIS 4.357/DF e 4.425/DF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. 1. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, promovida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento de questão de ordem instalada nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, teve por finalidade reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015. 2. Recurso em mandado de segurança improvido. (RMS n. 67.414/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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