- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 23/04/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. INVIÁVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA POSTAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/7/2023, sendo que o recurso especial foi interposto somente em 16/8/2028, de forma extemporânea. 2. É firme o entendimento nesta Corte Superior de que a apresentação de recurso via protocolo postal depende de norma reguladora no Tribunal de origem e de comprovação da postagem contemporânea à interposição do recurso especial, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.522.334/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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