JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MATÉRIAS JÁ JULGADAS EM RHC CONEXO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. PRECLUSÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS PROCESSUAIS NÃO SUSCITADOS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os alegados vícios sobre a falta de citação regular ou constituição válida de defesa já foram rejeitados por este STJ no julgamento do RHC 130.665/SP. Recurso especial prejudicado no ponto. 2. Tendo sido o réu sentenciado ao fim da segunda etapa do rito dos crimes dolosos contra a vida, não lhe é dado suscitar nulidades na decisão de pronúncia e atos processuais a ela anteriores. 3. A defesa em nenhum momento pediu o desaforamento, de modo que não pode buscar agora a anulação do veredito pelo suposto clamor popular que teria quebrado a imparcialidade do júri. Vedação às nulidades de algibeira. 4. Eventuais vícios ocorridos na sessão de julgamento pelo tribunal do júri devem ser suscitados na própria sessão, logo que ocorrerem, sob pena de preclusão. Inteligência do art. 571, VIII, do CPP. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.090.736/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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