JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. A matéria trazida no apelo nobre não foi debatida especificamente pelo Tribunal local, ausentando-se, assim, o necessário requisito do prequestionamento - mesmo que ficto -, além da incidência da Súmula n. 7 desta Corte. 2. "O Tribunal de origem não apreciou o eventual cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sob a ótica de o benefício ser ou não socialmente recomendável, consignando apenas que a reincidência do agravante impediria a concessão do benefício. Portanto, a reversão do entendimento da Corte a quo para concluir-se no sentido de ser socialmente recomendável o benefício aqui requerido pela defesa demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita. Precedente." (RCD no HC n. 786.687/RS, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023). 3. "Nas razões do recurso especial, não foi alegada ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, a fim de que se verificasse a existência de omissão por parte do Tribunal a quo, de maneira a determinar-se eventual retorno dos autos àquela Corte para saneamento do vício ou se considerasse fictamente prequestionada a matéria, na forma do art. 1.025 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal (AgRg no REsp n. 1.946.034/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/8/2021). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.330.333/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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