- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 14/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 14/12/2023
PROCESSO PENAL E PENAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No caso, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem ressaltaram a múltipla reincidência do réu, fazendo expressa menção à pluralidade de condenações anteriores, motivo pelo qual não se mostra cabível a substituição pleiteada. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.428.691/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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