JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se nos seguintes fundamentos: Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. Todavia, o agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi feito. 4. No que toca à Súmula 83/STJ, demanda-se a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores às mencionadas na decisão combatida, a fim de comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, providência da qual não se desincumbiu a parte agravante. 5. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Embora o MPF tenha se manifestado pela concessão de habeas corpus, de ofício, para aplicar o princípio da bagatela, o acórdão registrou que se trata de réu reincidente pelo mesmo tipo penal, de modo que não há ilegalidade flagrante a ensejar a atuação desta Corte Superior. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.514.746/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na orige…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Com relação à Súmula 7/STJ, o recurso limitou-se a sustentar, de modo genérico, que a análise da controvérsia …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.816/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUZIDA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES INTACTAS E DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTROS CRIMES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PLEITO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE BASEADO NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica aos fundamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. 1. A decisão do Tribunal de origem que afasta a aplicação do princípio da insignificância com base não apenas na reincidência, mas também nos maus antecedentes do agente, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.