- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. 1. A decisão do Tribunal de origem que afasta a aplicação do princípio da insignificância com base não apenas na reincidência, mas também nos maus antecedentes do agente, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece em tais circunstâncias maior reprovabilidade da conduta, a afastar a atipicidade material. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial que não enfrenta todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.928.092/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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