JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE BASEADO NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, baseados nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia gira em torno da aplicação do princípio da insignificância à posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial - notadamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ - a fim de afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não apresentou argumentação específica e concreta para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a afirmar que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, sem colacionar precedentes supervenientes ou demonstrar distinção entre os casos. 4. A impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ também se deu de forma genérica, sem demonstrar que a controvérsia jurídica poderia ser resolvida com base apenas na revaloração jurídica dos fatos expressamente reconhecidos pelo acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento do conjunto probatório. 5. Conforme entendimento pacífico do STJ, é indispensável a impugnação específica e detalhada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que não foi observado no presente caso. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, depende de análise do contexto fático, sendo inviável a revisão da conclusão das instâncias ordinárias em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. A impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ exige demonstração clara de que a controvérsia envolve revaloração jurídica de premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame de provas. A aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma de fogo depende da análise das circunstâncias do caso concreto, cuja reavaliação é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.331.253/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi man…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.816/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUZIDA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES INTACTAS E DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTROS CRIMES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PLEITO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com fundamento no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. 1. A decisão do Tribunal de origem que afasta a aplicação do princípio da insignificância com base não apenas na reincidência, mas também nos maus antecedentes do agente, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que negou provimento às apelações da defesa e da acusação, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de munições de uso restrito. 2. A agravante foi condenada a 1 ano e 8 meses de rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.