- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material. 2. Caso em que há manifesto erro de premissa no acórdão embargado, ao entender que se aplicaria o obstáculo da Súmula 7/STJ, quando, em verdade, mostra-se possível considerar os fatos incontroversos adotados pelas instâncias ordinárias para se chegar a uma interpretação jurídica sobre a questão controvertida. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, a fim de que seja oportunamente julgado o recurso interposto pela parte contribuinte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.387.351/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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