- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 12/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2024, p. 12/03/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material. 2. Caso em que se verifica manifesto erro de premissa no acórdão embargado, quando nele se entendeu que, no caso concreto, teria havido a cumulação das multas isolada e de ofício previstas no art. 44, I e II, da Lei n. 9.430/96. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito modificativo, para se anular o acórdão embargado, ensejando nova e oportuna apreciação do recurso especial interposto pela parte contribuinte. (EDcl no REsp n. 1.708.819/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 12/3/2024.)
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