JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INTENÇÃO DE AUMENTAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e nessa parte negar-lhe provimento. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. A parte recorrente pretendem aumentar o valor da indenização fixado pelo Tribunal a quo. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o resultado do julgado que considerou que a indenização por danos morais não deve ser inexpressiva nem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.320.242/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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