- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.879.356/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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