JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.879.356/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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