JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA Nº 568/STJ. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RETORNO À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO. 1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não existe direito subjetivo à aplicação da jurisprudência vigente à época da interposição do recurso, estando o julgador vinculado apenas aos precedentes existentes no momento da efetiva prestação jurisdicional. 3. Não havendo elementos precisos no acórdão que permitam fixar o termo inicial do prazo prescricional, a pretensão recursal não pode ser analisada nesta instância especial, pois exigiria o revolvimento do arcabouço fático-probatório, providência inviável diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.341.967/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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