- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 01/07/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO DO PACIENTE NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. O indeferimento liminar do presente writ deu-se ante a ausência da decisão do Juízo das execuções que indeferiu o pleito de prisão domiciliar, sendo este documento indispensável para a análise do referido pedido. 3. Cabe ao Juízo da execução a análise acerca do estado de saúde do recorrente, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 583.144/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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