Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/06/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo sido devidamente fundamentado o indeferimento do pedido liminar, diante da ausência da cópia do acórdã…