- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 13/05/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO DEMONSTRANDO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO NÃO CORRESPONDE AO INDICADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A parte não apresenta qualquer documento demonstrando que o termo inicial descrito na certidão de publicação do acórdão não corresponde à data de intimação para interposição do recurso especial. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.580.841/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 13/5/2024.)
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