Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO DEMONSTRANDO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO NÃO CORRESPONDE AO INDICADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A parte não apresenta qualquer documento demonstrando que o termo inicial descrito na certidão de publicação do acórdão não corresponde à data de intimação para interposição do recurso especial. 2. É intempestivo o agravo interno interposto…