JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 24/04/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓRGÃO VINCULADO À AGU. LEI N. 13.327/2016. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. A Lei n. 13.327/2016 criou o Conselho Curador de Honorários Advocatícios e estabeleceu a sua competência nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei n. 13.327/2016, denotando que este não detém personalidade jurídica própria, pois é órgão que está expressamente vinculado à Advocacia-Geral da União, também integrante da União. 2. A natureza jurídica da entidade em questão deve ser extraída da própria lei que a criou, e não de eventual ato interno formal que classifique o Conselho como pessoa jurídica privada. 3. Caso em que o instituto da "personalidade judiciária" não poderia ser empregado, porque apenas conferido (o instituto) aos órgãos de estatura constitucional e mesmo assim para permitir a defesa de suas prerrogativas institucionais mais caras, normalmente postas em xeque pelo conflito com a própria pessoa jurídica a qual (o órgão) pertence, sendo que ambas as condições não se encontram presentes na espécie. 4. Considerando que o CCHA é órgão vinculado à AGU e que esta integra o ente federal, conclui-se que a União é o titular passivo da relação jurídica discutida, de modo que a competência para decidir a causa é da Justiça Federal. 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado, para julgar a demanda. (CC n. 199.358/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 21/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2022

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AUTARQUIA FEDERAL E REMETEU OS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA AUTARQUIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE FORMOU O TÍTULO EXECUTIVO. 1. O conflito negativo de competência estará configurado, segundo o art. 66, II, do CPC/2015, quando dois ou mais juízes se considerarem incompetentes para processamento da causa, atribuindo um ao outro a co…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado entre juízos pertencentes a tribunais distintos, referente à execução de honorários advocatícios fixados em razão da atuação de defensor dativo em ação penal eleitoral. 2. O autor ajuizou a demanda na Justiça Estadual Comum, pois a sentença que fixou os honorários condenou o réu da ação …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DESPACHANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Corte Suprema, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n. 9.649/98, por ocasião do julgamento do mérito da ADIn n. 1.717-DF, proclamou que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas constituem atividade típica do Estado, preservando, assim, a natureza de au…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTE FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Cuiabá- SJ/MT, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT. 2. A demanda foi ajuizada na Justiça Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, entendendo tratar-se de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em conflito de competência. O conflito negativo de competência foi instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção - PA, o suscitante, e o Juízo Federal da 1ª Vara de Redenção - Seção …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.