- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 29/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita pela publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, consoante o disposto no art. 1.003, § 5.º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 798 do Código de Processo Penal. 3. O acórdão estadual foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 06/11/2019 (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 07/11/2019 (quinta-feira), o qual se encerrou em 21/11/2020 (quinta-feira). Todavia, o recurso especial somente foi protocolizado em 28/11/2019. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.687.286/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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