- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. In casu, nos termos do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi julgada procedente ação ajuizada em desfavor do Agravado, reconhecendo a infração administrativa prevista no citado dispositivo legal no valor de 20 (vinte) salários mínimos. 2. O Tribunal de origem, acolhendo preliminar, julgou inepta a inicial e extinguiu o feito, sem julgamento de mérito. 3. A modificação das conclusões da Corte estadual acerca da ausência de comprovação ou não da infração administrativa, porquanto não foi apresentado qualquer elemento probante apto a comprovar a menoridade, e do afastamento da tese de notoriedade acerca desse fato, exigiria amplo reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 948.832/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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