- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 05/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MULTA DO ART. 249 DO ECA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, ao analisar situação semelhante a dos presentes autos, manteve o afastamento da multa sob o fundamento de que a cominação pecuniária apenas agravaria ainda mais a situação material dos interessados, uma vez que seria improvável a família conseguir realizar o pagamento da sanção sem comprometer o próprio sustento, sendo suficiente a adoção de outras medidas previstas na legislação. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de reconhecer ser a multa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente a medida mais adequada ao caso, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.280.494/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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