- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como conhecer a tese de nulidade da ação penal , suscitada pela defesa, porquanto a matéria não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem. 2. Não há ilegalidade quando, presentes os requisitos do art. 92, I, "a", do CP, o Juízo competente aponta fundamentação concreta para a decretação da perda do cargo público, como ocorreu na hipótese. 3. A "jurisprudência deste STJ entende que não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, inciso I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgRg no AREsp n. 1.764.654/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 16/8/2021). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 861.676/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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