- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA. INDICAÇÃO PELA RÉ, APENAS NA CONTESTAÇÃO, DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS APTOS AO TRATAMENTO DO PACIENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REEMBOLSO PARCIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO AUTOR EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS APTOS AO TRATAMENTO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Qualquer outra análise acerca da situação emergencial, da forma como trazida no apelo nobre, exigiria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável nesta esfera recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado no STJ no sentido de que, a partir do momento em que demonstrada a existência de estabelecimentos conveniados aptos ao tratamento proposto, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada poderá ser limitado aos preços e às tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.445.367/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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