JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. SEGURANÇA DENEGADA EM WRIT PRETÉRITO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO POR NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL INDEFERIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno manejado contra decisão monocrática que indeferiu a inicial do mandado de segurança, porquanto o ato impugnado limitou-se a dar cumprimento à anterior decisão desta Corte, proferida em juízo de retratação nos autos do MS n. 20.228/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2023. 2. Descortina-se escorreito o decisum que indeferiu a inicial do presente mandado de segurança, uma vez que a parte autora busca utilizar-se do writ como se ação rescisória fosse, algo juridicamente inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 30.028/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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