JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE A CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência do CPC/2015, firmou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o instituto da reclamação possui natureza de ação, de índole constitucional, e não de recurso ou incidente processual, sendo admitida a aplicação do princípio geral da sucumbência, com a consequente condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 40.415/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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