- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INCIDENTE UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio daquela em regime de recuperação judicial. 2. Nestes termos, o presente incidente processual não é sucedâneo de recurso para reverter a decisão da justiça especializada que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre sociedades coligadas. Precedentes da Segunda Seção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 144.195/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 15/3/2017.)
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