JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INDICAÇÃO DE PARADIGMA ORIUNDO DO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do artigo 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários nas seguintes hipóteses: (a) sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito (inciso I); ou (b) sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia (inciso II). 3. Na espécie, o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade da análise de mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Assim, o não cabimento dos embargos de divergência parece cristalino, porquanto o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, atraindo o enunciado da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Precedentes. 4. Enfatize-se, ainda, que "de acordo com orientação firmada na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo na égide do § 1º do art. 1.043 do CPC/2015, que restringe os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podem funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional (AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Corte Especial, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/5/2018), como o recurso ordinário em mandado de segurança, hipótese constatada nos presentes autos" (AgInt nos EAREsp 1.906.819/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 27/1/2023). 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.183.203/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar t…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. FALTA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DO SITE DO STJ. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os "embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE FOI EFETIVAMENTE APRECIADO NO ARESTO EMBARGADO. SÚMULA 598/STF. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgado paradigma foi invocado para reformar o acórdão estadual, por ocasião da interposição do recurso especial e do agravo interno, tendo sido efetivamente sopesado n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.