- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de omissão na decisão agravada que, fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de rever a Justiça da decisão. Precedentes. 3. Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido conhecida a reclamação lá ajuizada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 43.306/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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