- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a instituição privada de ensino superior, o que acordo com a jurisprudência desta Corte, "a partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior" (REsp n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante dispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao agravo em recurso especial (10 dias). 4. No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada foi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo em dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia 08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do CPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo regimental em análise só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.470.239/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.)
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