- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS APRESENTADOS POR ADVOGADO SEM CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência da cadeia completa de procurações e ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularizar a representação processual, nos termos do art. 76 c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar a procuração originária conferida ao substabelecente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.673.898/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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