JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO FEITO. NOVA PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. PRAZO RAZOÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da desnecessidade de nova publicação para reinclusão do processo em pauta de julgamento quando o prazo entre a data do adiamento e a do efetivo julgamento do recurso for razoável, em obediência ao que determina o art. 935 do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes. 2. No presente caso, o julgamento que estava pautado para 1º/6/2015 (segunda-feira) foi adiado e realizado na sessão seguinte, no dia 8/6/2015 (segunda-feira), não havendo que se falar em ofensa ao art. 935 do CPC, nem em desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.681.046/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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