JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA EM SESSÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE. PRAZO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da desnecessidade de nova publicação para reinclusão do processo em pauta de julgamento quando for razoável o prazo entre a data do adiamento e a do efetivo julgamento do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.798.089/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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