- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2020, p. 17/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ADIAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO SEM A PRÉVIA PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 935, CAPUT, PARTE FINAL, DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Dispõe o art. 935, caput, do CPC/2015: "Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte". 2. No caso concreto, o adiamento do feito se deu sem a expressa indicação de que seria ele julgado na primeira sessão seguinte e, ainda, sem que houvesse nova publicação da pauta, o que importa em afronta ao art. 935, caput, do CPC/2015. 3. Recurso especial conhecido e provido, a fim de anular o acórdão recorrido e, nessa extensão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito. (REsp n. 1.685.479/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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