- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 08/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. EXTENSO DECURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. ART. 552 DO CPC/73. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de nova inclusão em pauta de processo cujo julgamento foi anteriormente adiado, sem que tenha havido nova intimação. 2. O entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema é pela necessidade de nova inclusão do feito em pauta se o julgamento não ocorrer em tempo razoável. Precedentes: AgRg no REsp 1.395.429/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2013; REsp 943.858/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/6/2009. 3. No caso, o julgamento da apelação ocorreu quase 3 meses após o adiamento, o que denota a falta de razoabilidade que justifique a desnecessidade de nova publicação, caracterizando, portanto, ofensa ao art. 552 do CPC 4. Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão recorrido, determinando, em seguida, a devolução dos autos ao Tribunal a quo, permitindo-se sustentação oral. (REsp n. 1.371.325/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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